Aplica-se a substâncias identificadas como SVHCs (“Substâncias de Elevada Preocupação”) e consideradas como representando uma séria ameaça à saúde humana ou ao ambiente: CMR 1A e 1B : cancerígeno, mutagênico ou tóxico para a reprodução PBT : persistente, bioacumulativo e tóxico vBvP : muito persistente e muito bioacumulativo Substância de preocupação equivalente , por exemplo desreguladores endócrinos ou sensibilizadores respiratórios.
As substâncias incluídas no Anexo XIV do REACH estão sujeitas a Autorização e deverão ter seu uso proibido na União Europeia dentro de um curto período (36 a 48 meses após a inclusão). A Autorização REACH é uma isenção temporária para uma substância específica e um uso específico. Geralmente são considerados três períodos de isenção (“períodos de revisão”): 4, 7 ou 12 anos.
Consórcios
A elaboração de um pedido de Autorização ao abrigo do REACH exige a caracterização do risco gerado pela utilização da substância (Relatório de Segurança Química), a apresentação detalhada das potenciais alternativas à substância, bem como a estratégia de substituição (Análise de Alternativas) e, por fim, a realização de uma avaliação comparativa do impacto da utilização continuada da substância e da sua retirada (Análise Socioeconómica).
Quando várias empresas têm usos semelhantes de substâncias químicas, como pode ser o caso dentro de um setor industrial, existe a possibilidade de protocolar um pedido de Autorização como consórcio. Esta organização é muito interessante, pois pode permitir gerar sinergias entre empresas e assim otimizar os recursos e custos associados a um pedido de Autorização.